O BNDES e a Globalweb

O BNDES esclarece que a empresa GlobalWeb presta, atualmente, serviços de operação da infraestrutura de tecnologia da informação (TI) ao Banco. A empresa foi contratada em 2019, após o devido procedimento de licitação, por meio do pregão eletrônico 013/2019. Esse processo competitivo foi público, possibilitando a participação de 15 empresas, e seguiu todos os requisitos legais.

Na primeira fase do pregão, em que são feitos os lances e ocorre a competição por preço, houve a redução do valor inicial de R$ 25 milhões para aproximadamente R$ 16,8 milhões, mesmo valor que foi indicado pela 1ª colocada. Entretanto, ao passar para a segunda fase da licitação, em que ocorre a análise das documentações, qualificação técnica e demais requisitos do edital, foram eliminadas as três primeiras colocadas e classificada a empresa que estava originalmente em 4º lugar.

Essa empresa foi contratada após o exame dos mesmos documentos, qualificação técnica e demais requisitos exigidos dos demais proponentes, com os devidos registros internos. O valor do contrato (OCS 309/2019) para 30 meses é de aproximadamente R$ 16,8 milhões (cerca de R$ 6,8 milhões por ano).

As informações do contrato estão disponíveis na seção de transparência (Contratos) do Portal do BNDES e as informações completas do processo podem ser obtidas na seção de Licitações e contratos, na página de Pregões Eletrônicos 2019, onde estão apresentadas no pregão de número 13.

 

Afinal, qual é o serviço que a GlobalWeb presta para o banco? O que ela faz de fato?

A GlobalWeb é responsável por monitorar os processos de produção, a disponibilidade de equipamentos e software, e todas as rotinas de processamento de dados constantes na operação da infraestrutura da tecnologia da informação do BNDES.

 

Por que as três primeiras classificadas foram desclassificadas?

A primeira colocada - BY INFORMATION TECHNOLOGY SOLUTIONS - EIRELI. – não apresentou ao Banco qualquer documentação exigida pelo edital.

A segunda colocada - SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A – não conseguiu demonstrar capacidade de executar os serviços de forma correspondente aos valores ofertados na proposta, além de não ter comprovado sua qualificação técnica.

A terceira colocada - M.I. MONTREAL INFORMÁTICA S.A. - não conseguiu comprovar que as remunerações dos funcionários considerados na proposta fossem compatíveis com a qualificação profissional exigida e a experiência necessária, estabelecidos previamente no edital.

Consulte aqui os pareceres completos que justificam as desclassificações das empresas que apresentaram documentação:

Globalweb
Spassu
Montreal

É normal tantas empresas serem desclassificadas?

Em contratos de alocação de mão de obra, o que acontece com frequência é que as empresas concorrentes apresentam preço muito baixo para poder ganhar a primeira fase de lances. No entanto, depois, quando é feita a verificação da exequibilidade, por meio da documentação, qualificação técnica e demais requisitos, muitas delas não conseguem comprovar. Há casos em que o número de empresas desclassificadas é ainda maior.

Destaca-se que o BNDES faz uma análise rigorosa dos valores apresentados, pois esse tipo de contrato gera responsabilidade subsidiária do Banco, caso a contratada não cumpra as obrigações trabalhistas.

Qualquer empresa pode se candidatar a uma licitação do BNDES? Não é exigida alguma qualificação mínima?

Qualquer empresa cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) participa dos pregões eletrônicos. O BNDES realiza seus pregões através do portal Comprasnet, o portal do Governo Federal para realização de processos eletrônicos de aquisições e disponibilização de informações referentes às licitações e contratações. A verificação dos requisitos de habilitação, qualificação e proposta só é feita após a fase de lances.

Essa dinâmica é realizada para que o processo seja mais célere, pois a segunda fase somente precisa ser executada junto à empresa vencedora, e não com todas as empresas que apresentaram os lances na primeira fase. Como exemplo, neste caso, ao invés de examinar quatro propostas, o BNDES teria de avaliar quinze.

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