Se entendermos “caixa-preta” como uma forma de se dizer que algo é secreto, que certas informações estão escondidas ou que poucos têm acesso, pode-se inferir que alguns fatos contribuíram para a associação do BNDES ao termo.
O primeiro deles diz respeito a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que restringia o acesso do Tribunal de Contas da União (TCU) a informações do Banco Central (BC) protegidas pelo sigilo bancário.
Até então, o BNDES concedia as informações protegidas por sigilo bancário ao TCU. Com o posicionamento do STF em relação ao BC, o BNDES entendeu que, se continuasse a conceder ao TCU acesso a informações protegidas por sigilo bancário, isso poderia gerar questionamentos legais para o Banco e seus empregados.
Em 2014, o TCU requereu uma série de documentos, e o BNDES entrou com um mandado de segurança no STF para proteger o sigilo bancário das seguintes informações: (1) saldo devedor das operações de crédito, (2) situação cadastral das empresas, (3) situação de adimplência, (4) rating de crédito e (5) estratégia empresarial. O TCU, por sua vez, entendia que o BNDES não poderia alegar sigilo bancário sobre itens, uma vez que as operações do Banco envolvem recursos públicos.
Em 2015, o STF decidiu que o BNDES era obrigado a informar ao TCU os dados completos das operações de crédito, transferindo a esse órgão de controle a obrigação de sigilo bancário. Acatando a decisão da Suprema Corte, o BNDES voltou a apresentar na íntegra as informações requeridas pelo TCU.
Outro fato ocorreu em 2012, quando, no contexto da classificação de informações para a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ao qual o BNDES era subordinado, classificou os contratos de financiamento à exportação de bens e serviços de engenharia para Cuba e Angola como “secretos”, por considerar que possuíam informações estratégicas. Tratou-se, portanto, de uma decisão da Administração Pública Direta, a quem cabia deliberar sobre a questão, e não do BNDES.
Em 2015, a classificação de “secreto” dos contratos foi cancelada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). No mesmo ano, os extratos desses contratos, com as condições financeiras (valor, taxa de juros, prazo e garantias), foram disponibilizados no site do BNDES, que, a partir de 2017, passou a publicar na íntegra todos os contratos de financiamento à exportação de bens e serviços de engenharia.
Informações e detalhes sobre os financiamentos do BNDES (tais como valor de empréstimos por cliente, dados sobre exportações, contratos e participações acionárias) estão disponibilizados no site do Banco, que também publicou o Livro Verde e publica relatórios anuais e de efetividade com um apanhado de seus resultados.
Ficou claro? Se você tem dúvidas sobre outros casos que nos envolvem e quer conhecer mais sobre as ações do BNDES, dê uma olhada no restante do site. E lembre-se: o BNDES está aberto pra você. Está aberto para o desenvolvimento do Brasil.