A recuperação judicial da Gazeta Alagoas Ltda envolve negociações de dívidas da ordem de R$ 240 milhões. O BNDES detém somente cerca de 6% desse valor (montante de R$ 14,4 milhões).
Estes créditos foram sub-rogados (transferidos) ao BNDES em 1996 em função da liquidação do Banco Banorte S.A (não se trata de operação direta do BNDES) e se encontra inadimplente desde 1997.
É importante esclarecer que os créditos são do tipo Classe III (quirografários), ou seja, o Banco não tem garantias de que vai recebê-los em caso de falência do grupo.
Em respeito aos normativos do Banco, desde 2019, quando foi pedida a Recuperação Judicial do grupo, o BNDES participou das negociações com o princípio de obter a melhor proposta para preservar seu patrimônio. Como é de praxe e seguindo critérios técnicos.
Em nenhum momento o BNDES negociou desconto à dívida principal.
A proposta atual contempla o pagamento do saldo devedor - ou seja, o principal, todos os juros compensatórios e mais uma parcela do saldo de encargos moratórios, somando R$ 4,3 milhões (100% do Principal + multas).
O restante, R$ 10,1 milhões, que correspondem a penalidades imputadas ao longo dos 15 anos de atraso, será segregado em um subcrédito apartado, que será cobrado caso não haja liquidação integral do valor acordado.
O pagamento da dívida se iniciará no mês subsequente à homologação do plano. Portanto não haverá carência de juros.
Todas as condições aprovadas são extensíveis a todos os bancos.
O BNDES entende que a aprovação da proposta de recuperação judicial é preferível ao cenário de falência da recuperanda, no qual as chances de recebimento total ou parcial da dívida pelo BNDES são praticamente nulas, em função do elevado passivo fiscal e trabalhista.
Por fim, para que o Plano de Recuperação Judicial se torne eficaz, é necessária a aprovação de todas as classes de credores e da homologação do juízo da recuperação judicial.