O BNDES e a Recuperação Judicial da Gazeta de Alagoas Ltda

A recuperação judicial da Gazeta Alagoas Ltda envolve negociações de dívidas da ordem de R$ 240 milhões. O BNDES detém somente cerca de 6% desse valor (montante de R$ 14,4 milhões). 

Estes créditos foram sub-rogados (transferidos) ao BNDES em 1996 em função da liquidação do Banco Banorte S.A (não se trata de operação direta do BNDES) e se encontra inadimplente desde 1997.

É importante esclarecer que os créditos são do tipo Classe III (quirografários), ou seja, o Banco não tem  garantias de que vai recebê-los em caso de falência do grupo. 

Em respeito aos normativos do Banco, desde 2019, quando foi pedida a Recuperação Judicial do grupo, o BNDES participou das negociações com o princípio de obter a melhor proposta para preservar seu patrimônio.  Como é de praxe e seguindo critérios técnicos. 

Em nenhum momento o BNDES negociou desconto à dívida principal. 

A proposta atual contempla o pagamento do saldo devedor - ou seja, o principal, todos os juros compensatórios e mais uma parcela do saldo de encargos moratórios, somando R$ 4,3 milhões (100% do Principal + multas).  

O restante, R$ 10,1 milhões, que correspondem a penalidades imputadas ao longo dos 15 anos de atraso, será segregado em um subcrédito apartado, que será cobrado caso não haja liquidação integral do valor acordado. 

O pagamento da dívida se iniciará no mês subsequente à homologação do plano. Portanto não haverá carência de juros.

Todas as condições aprovadas são extensíveis a todos os bancos. 

O BNDES entende que a aprovação da proposta de recuperação judicial é preferível ao cenário de falência da recuperanda, no qual as chances de recebimento total ou parcial da dívida pelo BNDES são praticamente nulas, em função do elevado passivo fiscal e trabalhista.

Por fim, para que o Plano de Recuperação Judicial se torne eficaz, é necessária a aprovação de todas as classes de credores e da homologação do juízo da recuperação judicial.

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